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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível
Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin
Autos 5627756-54.2026.8.09.0051
Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Autor(a): David Lucas Lima De Sousa (CPF/CNPJ: 057.224.921-75)
Ré(u): Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. (CPF/CNPJ: 13.347.016/0001-17)
A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Vistos etc.
A parte autora foi intimada para comprovar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, mas quedou-se inerte.
Dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil que "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
É o quanto basta.
Pelo exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 290 c/c 485, I e IV, ambos do CPC.
Nos termos do art. 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, não deverão ser averbadas custas processuais.
Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).
Intimem-se.
Transitada em julgado e ultimadas as providências necessárias, arquivem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Rodrigo de Melo Brustolin
Juiz de Direito