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TJGO · Paranaiguara - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5627311-26.2026.8.09.0119 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Requerente: Banco Do Brasil Sa Requerido(a): Maria Clara Oliveira Santos DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte interessada, embora devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para recolhimento das custas e despesas necessárias ao cumprimento da diligência deprecada, conforme certificado no evento 10, DEVOLVA-SE a presente carta precatória ao Juízo deprecante, independentemente de cumprimento, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Procedam-se às baixas necessárias. Concedo a presente decisão força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Paranaiguara/GO, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito Respondente
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