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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5626488-96.2025.8.09.0051 DESPACHO No evento 61, a parte autora impugnou a autenticidade da assinatura aposta na declaração de ciência juntada pela parte requerida, Protbens Club de Benefícios, no evento 58, sustentando que o documento não foi por ela firmado e que teria sido produzido unilateralmente pela requerida, com assinatura falsificada. Considerando que a impugnação recai especificamente sobre a autenticidade da assinatura, e que a comprovação de tal alegação demanda, via de regra, a produção de prova pericial grafotécnica, cumpre à parte autora esclarecer seu interesse na referida diligência. Ante o exposto, determino à parte autora que, no prazo de 15 dias, informe se pretende produzir prova pericial grafotécnica para demonstrar a falsidade da assinatura impugnada. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 1301
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5626488-96.2025.8.09.0051 DESPACHO No evento 61, a parte autora impugnou a autenticidade da assinatura aposta na declaração de ciência juntada pela parte requerida, Protbens Club de Benefícios, no evento 58, sustentando que o documento não foi por ela firmado e que teria sido produzido unilateralmente pela requerida, com assinatura falsificada. Considerando que a impugnação recai especificamente sobre a autenticidade da assinatura, e que a comprovação de tal alegação demanda, via de regra, a produção de prova pericial grafotécnica, cumpre à parte autora esclarecer seu interesse na referida diligência. Ante o exposto, determino à parte autora que, no prazo de 15 dias, informe se pretende produzir prova pericial grafotécnica para demonstrar a falsidade da assinatura impugnada. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 1301
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