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5626412-72.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5626412-72.2025.8.09.0051 Promovente(s) : Adelice De Oliveira Bispo Duarte Promovido(s) : Municipio De Goiania D E C I S Ã O Declaro a obrigação de fazer cumprida. Quanto à obrigação de pagar, considerando o lapso temporal decorrido desde a apresentação da última memória de cálculo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o respectivo cumprimento, nos termos do art. 534 do CPC, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, do qual deverão constar os elementos previstos no referido dispositivo, inclusive a especificação dos descontos legais obrigatórios incidentes, quando cabíveis (STJ, REsp 503.819/RS), sob pena de arquivamento. Apresentado o demonstrativo, INTIME-SE o ente executado, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo concedido à parte exequente sem manifestação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de ulterior provocação da parte interessada, desde que observado o prazo prescricional aplicável e promovida a regularização necessária, mediante apresentação do memorial de cálculo discriminado e atualizado. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito * Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 3ma Rua 72, nº 312, Complexo dos Juizados, 3º Andar, Sala 303, Jardim Goiás, Goiânia-GO. CEP 74.884-120; e-mail 1nucleojus40fazenda@tjgo.jus.br

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