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TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Despacho
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5625119-33.2026.8.09.0051 D E S P A C H O Inicialmente, importa registrar, que o valor da causa, nas ações que tem por objeto a existência, a validade, a modificação ou a rescisão de contrato, deve corresponder àquele atribuído ao ato jurídico, nos termos do artigo 292, II, do Código de Processo Civil, e assim sendo, promovo a alteração do valor da causa, para R$ 255.569,42 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), de sorte que determino que seja realizada a devida anotação no sistema. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha promover o pagamento das custas complementares, sob pena de extinção. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Despacho
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5625119-33.2026.8.09.0051 D E S P A C H O Inicialmente, importa registrar, que o valor da causa, nas ações que tem por objeto a existência, a validade, a modificação ou a rescisão de contrato, deve corresponder àquele atribuído ao ato jurídico, nos termos do artigo 292, II, do Código de Processo Civil, e assim sendo, promovo a alteração do valor da causa, para R$ 255.569,42 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), de sorte que determino que seja realizada a devida anotação no sistema. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha promover o pagamento das custas complementares, sob pena de extinção. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito
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