Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIATUBA
Autos n°: 5624620-71.2021.8.09.0068
Polo ativo: Gilmar Francisco Borges
Polo passivo: Uanderson Dos Santos Silva
DESPACHO
O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente.
01. Tendo em vista a informação de descumprimento do acordo homologado nos autos, DEFIRO o desarquivamento do processo.
02. Considerando que o acordo estabeleceu, em caso de descumprimento, a quitação da dívida por meio de dação em pagamento (mov. 164, cláusula 3ª, segundo parágrafo), INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/1995), para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento do débito ou comprove o adimplemento do acordo, sob pena de prosseguimento do ato de adjudicação.
03. Havendo comprovação de pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação, com a advertência de que a ausência de manifestação importará anuência com aquela, na forma do artigo 111 do Código Civil (CC).
04. Após, façam os autos conclusos para análise no classificador “SENTENÇA – EXTINÇÃO EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete.
05. Em caso contrário, decorrido o prazo sem o devido pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com o fim de adequá-lo aos requisitos exigidos no artigo 524 do Código de Processo Civil (CPC), instruindo-o, inclusive, com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
06. Intimações e diligências necessárias.
Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente.
Polliana Passos Carvalho
Juíza de Direito em respondência
Decreto nº 4.308/2026
PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIATUBA
Autos n°: 5624620-71.2021.8.09.0068
Polo ativo: Gilmar Francisco Borges
Polo passivo: Uanderson Dos Santos Silva
DESPACHO
O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente.
01. Tendo em vista a informação de descumprimento do acordo homologado nos autos, DEFIRO o desarquivamento do processo.
02. Considerando que o acordo estabeleceu, em caso de descumprimento, a quitação da dívida por meio de dação em pagamento (mov. 164, cláusula 3ª, segundo parágrafo), INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/1995), para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento do débito ou comprove o adimplemento do acordo, sob pena de prosseguimento do ato de adjudicação.
03. Havendo comprovação de pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação, com a advertência de que a ausência de manifestação importará anuência com aquela, na forma do artigo 111 do Código Civil (CC).
04. Após, façam os autos conclusos para análise no classificador “SENTENÇA – EXTINÇÃO EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete.
05. Em caso contrário, decorrido o prazo sem o devido pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com o fim de adequá-lo aos requisitos exigidos no artigo 524 do Código de Processo Civil (CPC), instruindo-o, inclusive, com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
06. Intimações e diligências necessárias.
Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente.
Polliana Passos Carvalho
Juíza de Direito em respondência
Decreto nº 4.308/2026