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TJGO · Inhumas - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.º: 5623772-67.2024.8.09.0072 Promovente(s): Ilda Simoes Promovido(s): Banco Santander (brasil) S.a. DESPACHO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de Cumprimento de sentença movido por Ilda Simões em face de Banco Santander S.A e outros, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença visando à satisfação da obrigação de pagar quantia certa imposta no título judicial. Contudo, deixou de instruir o pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, indispensável à adequada apuração do valor exequendo. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de planilha de cálculos atualizada e devidamente discriminada, elaborada em conformidade com os parâmetros fixados na sentença. Transcorrido o lapso temporal acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito
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