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5623471-14.2024.8.09.0075

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Ipameri - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri - Juizado Especial Cível e Criminal AUTOS Nº: 5623471-14.2024.8.09.0075 REQUERENTE: Josiana Maria Bento Ribeiro REQUERIDO: Murillo Santos Cademartori Simao DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 33, autorizando a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo indicado pela parte credora. No ato da penhora deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça realizar a avaliação do bem e realizar a remoção do patrimônio penhorado, o qual deverá ficar sob a guarda da parte exequente, nomeada nesta como depositária fiel, que deverá ser advertida sobre o ônus do encargo de depositário fiel, além de ser previamente contatada para acompanhar a diligência. Após a efetivação da penhora, proceda-se com a inclusão de restrição de circulação, via RENAJUD. Além disso, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Ipameri, data e hora da assinatura eletrônica. NETO AZEVEDO Juiz de Direito

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