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TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas DESPACHO Processo: 5623435-60.2026.8.09.0023 Parte Promovente: João Paulo Peres Oliveira Da Silva Parte Promovida: Instituto Nacional Do Seguro Social Considerando a perícia médica marcada pelo INSS no dia 29/09/2026, DETERMINO o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima delineado, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a negativa do INSS em analisar o requerimento administrativo relativamente à pretensão ora deduzida em juízo, ou ainda a concessão do benefício previdenciário almejado, sob pena de indeferimento da petição inicial por ausência de uma das condições da ação: o imprescindível interesse processual sob a ótica da necessidade do provimento final de mérito. Cumprida a exigência, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Caiapônia, data da assinatura eletrônica. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO Respondente DJ 2816/2026
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