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5623369-93.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Ato ordinatório

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia 18ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições do Art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Intime-se a Parte Promovente Bem Querer Serviços Ltda, através de seu procurador, para recolher Guia de despesas Postais, sendo necessária a sua juntada nos autos, para realização da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Goiânia, 3 de setembro de 2026. Alessandra Henrique de Santana Analista Judiciário (Assino por Ordem do MM. Juiz)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Despacho

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS N° 5623369-93.2026.8.09.0051 D E S P A C H O Inicialmente, impende destacar, que a designação da audiência prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, somente deve ocorrer após ser estabelecida a triangulação processual, pois é contraproducente buscar a composição sem que haja a certeza da efetiva participação das partes do processo. Neste contexto, e considerando que o processo deve se desenvolver sem dilações indevidas, deixo para a analisar a conveniência da designação da audiência de conciliação ou mediação, após a citação da parte requerida. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo do artigo 335, III, do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. Caso a parte requerida não seja localizada para fins de citação, promova-se a pesquisa de endereço, via Infojud, Sisbajud e Renajud. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha indicar o endereço da parte requerida, para fins de citação, ou venha requerer a citação por edital, sob pena de extinção. Por fim, esclareço que não será admitida a citação via aplicativo Whatsapp, dada a ausência de previsão legal[1]. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito [1]EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CITAÇÃO VIA WHATSAPP - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. 1. A previsão de citação eletrônica do inciso V do art. 246 do CPC remete à lei especial do processo eletrônico (nº. 11.419/2006). 2. O ato citatório eletrônico, regulado em lei, deve ser realizado em portal próprio do Poder Judiciário, o que, a priori, exclui a utilização de quaisquer outros aplicativos de comunicação. 3. Logo, a ausência de previsão legal obsta a realização da citação, por meio do WhatsApp. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJ-MG - AI: 10000210486890001 MG, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 01/09/2021, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/09/2021). EMC

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