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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental
Avenida Goiás, 150, QD 81A LT 1, centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-000
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Processo nº: 5623261-68.2025.8.09.0158
Recorrentes(s): Nelson Correia Galdino
Recorrido(s): Município De Santo Antônio Do Descoberto
D E C I S Ã O
Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022
Intime-se o executado para, no prazo 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer estabelecida no provimento judicial.
Forte no artigo 536, §1º e artigo 537, ambos do CPC, e tendo em vista o bem tutelado nesta ação, arbitro multa civil no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) diários, limitados a 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil posterior ao prazo assinado no parágrafo anterior, para o caso de descumprimento desta decisão.
Cumpra-se.
Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura eletrônica.
PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)