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5622938-54.2024.8.09.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Firminópolis - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Firminópolis VARA CÍVEL Processo n°: 5622938-54.2024.8.09.0043 DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado, cujo ofício foi encaminhado ao evento nº 61, em 11 de maio de 2026, sem resposta até o momento, revogo a nomeação do perito Odair Ferreira de Souza Filho, ao passo que nomeio como novo perito o seguinte perito grafotécnico, Francisco Filho Rodrigues Santis, constante do banco de peritos do TJGO, podendo ser localizado pelos contatos telefônicos (91) 9817-76231 e (91) 9817-76231, e e-mail: santisfilho1@outlook.com. Proceda-se a intimação do perito nomeado para se aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, na forma do evento n° 27, observando-se, no tocante aos honorários periciais o quantum fixado ao evento n° 53. Com a manifestação do perito e a resposta do referido ofício, oportunize-se a manifestação das partes em 05 (cinco) dias e volvam-me os autos conclusos em seguida. Cumpra-se. Intime(m)-se. Firminópolis-GO, data da assinatura digital. AILIME VIRGÍNIA MARTINS Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Firminópolis - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Firminópolis VARA CÍVEL Processo n°: 5622938-54.2024.8.09.0043 DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado, cujo ofício foi encaminhado ao evento nº 61, em 11 de maio de 2026, sem resposta até o momento, revogo a nomeação do perito Odair Ferreira de Souza Filho, ao passo que nomeio como novo perito o seguinte perito grafotécnico, Francisco Filho Rodrigues Santis, constante do banco de peritos do TJGO, podendo ser localizado pelos contatos telefônicos (91) 9817-76231 e (91) 9817-76231, e e-mail: santisfilho1@outlook.com. Proceda-se a intimação do perito nomeado para se aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, na forma do evento n° 27, observando-se, no tocante aos honorários periciais o quantum fixado ao evento n° 53. Com a manifestação do perito e a resposta do referido ofício, oportunize-se a manifestação das partes em 05 (cinco) dias e volvam-me os autos conclusos em seguida. Cumpra-se. Intime(m)-se. Firminópolis-GO, data da assinatura digital. AILIME VIRGÍNIA MARTINS Juíza de Direito

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