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5622865-87.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Sentença de Homologação

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br PROCESSO Nº 5622865-87.2026.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Condomínio Rossi Ideal Perimetral NOME DA PARTE REQUERIDA: Leila Maria Queiroz NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Trata-se de AÇÃO envolvendo as partes acima nominadas. No Evento nº 18, as partes vieram aos autos noticiar acordo extrajudicial, pedindo sua homologação. Relatados, DECIDO. O acordo preenche os requisitos legais. Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO acima noticiado para que produza seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado desta sentença, fica desde já determinado a baixa de eventual restrição/penhora de bens da parte ré, desde que feito o preparo necessário. E independente do trânsito em julgado, fica desde já determinado a expedição de alvará para levantamento de eventuais valores depositados e/ou penhorados nos autos, com seus acréscimos legais, na forma mencionada no acordo ora homologado. Sem custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. P.R.I. Cumpra-se. Goiânia,25 de agosto de 2026 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito (assinado digitalmente)

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