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TJGO · 1ª Câmara Criminal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria QUÍNTUPLA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5622563-80.2025.8.09.0152 COMARCA DE URUAÇU 1º APELANTE: VILMONE DA SILVA SANTOS (PRESO) 2 APELANTE: JANGLEVANY FERNANDES LEMOS (PRESO) 3º APELANTE: KELLEN ROSE SILVA CARNEIRO (PRESA) 4º APELANTE: DOUGLAS DIAS OLIVEIRA (PRESO) 5º APELANTE: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS MANDU (PRESO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que todos os sentenciados interpuseram recurso, conforme certidão expedida na movimentação 256, alguns sem intimação para apresentação de razões recursais e dois apelantes pugnaram pela apresentação das razões recursais no Tribunal, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP, conforme se verifica das petições de interposição dos recursos (mov. 242, 243 e 247, 246, 251, 254). Dessa forma, determino: a) intimação dos apelantes para apresentarem as razões recursais; b) em seguida, vistas ao Ministério Público de primeiro grau para apresentar contrarrazões aos apelos manejados; c) por fim, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Relator
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria QUÍNTUPLA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5622563-80.2025.8.09.0152 COMARCA DE URUAÇU 1º APELANTE: VILMONE DA SILVA SANTOS (PRESO) 2 APELANTE: JANGLEVANY FERNANDES LEMOS (PRESO) 3º APELANTE: KELLEN ROSE SILVA CARNEIRO (PRESA) 4º APELANTE: DOUGLAS DIAS OLIVEIRA (PRESO) 5º APELANTE: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS MANDU (PRESO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que todos os sentenciados interpuseram recurso, conforme certidão expedida na movimentação 256, alguns sem intimação para apresentação de razões recursais e dois apelantes pugnaram pela apresentação das razões recursais no Tribunal, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP, conforme se verifica das petições de interposição dos recursos (mov. 242, 243 e 247, 246, 251, 254). Dessa forma, determino: a) intimação dos apelantes para apresentarem as razões recursais; b) em seguida, vistas ao Ministério Público de primeiro grau para apresentar contrarrazões aos apelos manejados; c) por fim, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Relator
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