PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás VARA JUDICIAL DE FIRMINÓPOLIS Vara das Fazendas Públicas Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Continuar lendo
Processo n.: 5622491-42.2019.8.09.0043 Polo Ativo:Maria Jose Da Silva Santos Polo Passivo: Instituto Nacinal Da Seguridade Social - Inss DESPACHO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Considerando que o cumprimento de sentença apenas se move pelo interesse do credor, intime-se a parte exequente para impulsionamento do feito, demonstrando, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve cumprimento da obrigação de fazer concernente na implantação do benefício previdenciário objeto da condenação. Sendo demonstrada a manutenção do descumprimento, solicite-se a implantação do benefício via PREVJUD, consignando o prazo de 15 dias para o cumprimento. Confirmado o cumprimento da obrigação, fica a cargo da parte exequente a apresentação de cálculos do crédito retroativo constituído, a fim de viabilizar a deflagração do cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar. Intime-se. Cumpra-se. Firminópolis, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito
Mais 3 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.