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5622471-89.2022.8.09.0158

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, 150, QD 81A LT 1, centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-000 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5622471-89.2022.8.09.0158 Recorrentes(s): Douglas Martins De Oliveira Recorrido(s): Estado De Goias D E C I S Ã O Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença complementar, referente ao pagamento de valores residuais não incluídos na Requisição de Pequeno Valor (RPV) anteriormente expedida e quitada. RECEBO o pedido como cumprimento de sentença complementar. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o executado impugne o cumprimento de sentença, sem nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito (assinado digitalmente) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RPV. COMPLEMENTAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Os Tribunais Superiores já decidiram ser devida a atualização monetária do importe executado, com a incidência de correção do período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do RPV, entendendo o Supremo Tribunal Federal, no ARE n.º 638.195 (Tema 450), sob a sistemática da repercussão geral, que a correção monetária se trata de mera atualização do poder aquisitivo da moeda e deve ser feita até a satisfação integral do crédito. 2. Assim, merece reforma a decisão combatida para determinar a atualização do débito entre a data da elaboração dos cálculos e a efetiva satisfação da obrigação pecuniária pelo executado/agravado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5086192- 26.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 7ª Câmara Cível, julgado em 08/04/2024, DJe de 08/04/2024).

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