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5622361-52.2024.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, visando à execução de valores reconhecidos em título judicial exequendo oriundo de ação coletiva. Compulsando os autos, verifica-se a juntada de comprovantes de levantamento judicial nos eventos n. 114 e 115, os quais indicam a satisfação do crédito objeto do presente cumprimento de sentença. Diante disso, a parte exequente foi devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o integral adimplemento do débito ou, em caso de eventual pagamento parcial ou inadimplemento, requerer o que entendesse pertinente, mediante apresentação dos respectivos cálculos, sob pena de preclusão e subsequente arquivamento do feito. Regularmente intimada, a parte exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Assim, diante dos comprovantes de levantamento judicial constantes dos autos e da ausência de manifestação da parte credora, não há providência processual pendente que justifique o prosseguimento do cumprimento de sentença, presumindo-se satisfeita a obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 14

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