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Processo 5622286-49.2025.8.09.0157

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VIANÓPOLIS Processo nº: 5622286-49.2025.8.09.0157 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo ativo: Marcos Da Silva Vieira Polo Passivo: Hygor Afonso Machado Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Marcos da Silva Vieira em face de Antônio Gonçalves Cavalcante e Hygor Afonso Machado. As partes entraram em acordo, conforme petição juntada na mov. 59. Decido. No caso em tela, extrai-se que as partes transigiram e requereram a homologação do pacto. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (mov. n. 59), para surtir os efeitos de direito e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil e artigo 57 da Lei 9.099/95. Considerando-se tratar de sentença irrecorrível (art. 41, caput, da Lei 9.099/95), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vianópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Beatriz Scotelaro de Oliveira Juíza de Direito Respondente Decreto Judiciário n.º 4938/2026

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VIANÓPOLIS Processo nº: 5622286-49.2025.8.09.0157 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo ativo: Marcos Da Silva Vieira Polo Passivo: Hygor Afonso Machado Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Marcos da Silva Vieira em face de Antônio Gonçalves Cavalcante e Hygor Afonso Machado. As partes entraram em acordo, conforme petição juntada na mov. 59. Decido. No caso em tela, extrai-se que as partes transigiram e requereram a homologação do pacto. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (mov. n. 59), para surtir os efeitos de direito e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil e artigo 57 da Lei 9.099/95. Considerando-se tratar de sentença irrecorrível (art. 41, caput, da Lei 9.099/95), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vianópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Beatriz Scotelaro de Oliveira Juíza de Direito Respondente Decreto Judiciário n.º 4938/2026

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