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5622204-73.2022.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 3ª Câmara Criminal · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · 3ª Câmara Criminal · Despacho

    Gabinete do Desembargador Wilson Dias gab.wsdias@tjgo.jus.br 3ª Câmara Criminal APELAÇÃO CRIMINAL N° 5622204-73.2022.8.09.0011 COMARCA : ALEXÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR WILSON DIAS APELANTE : RUBSON RIBEIRO DE QUEIROZ ADVOGADO : DR. PAULO ROBERTO PEREIRA APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS D E S P A C H O I. Defiro o pedido formulado pela Defesa, uma vez que o pleito encontra amparo no artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal, determinando que se proceda à sua intimação, a fim de que ofereça as razões recursais, no prazo assinalado no caput desse dispositivo legal. II. Em se tratando de procurador[a] constituído[a] regularmente, e quedando-se inerte no oferecimento das razões, a tempo e modo: [a] - intime-se o[a] apelante[a], pessoalmente, para constituir novo[a] advogado de sua confiança, no prazo de 05 [cinco] dias, ficando advertido que a não constituição, será nomeado[a] Defensor[a] Público para o exercício da defesa técnica. Constituído[a] defensor[a], regularmente, intime-se para oferecimento das razões, a tempo e modo; [b] - quedando-se inerte, fica nomeado[a] Defensora Público[a] para oferecimento das razões, observado o prazo em dobro, consoante prerrogativa institucional. Intime-a. III. Apresentadas as razões do apelo, a tempo e modo, intime-se o Ministério Público para contrarrazões. IV. Com as razões e contrarrazões, ouça-se a Procuradoria de Justiça. Atento ao processo digital, à Secretaria da Câmara Criminal para não remeter os autos ao 1º Grau de Jurisdição para diligências, devendo-se envidar esforços no sentido de promover as diligências junto a esta 2º Grau de Jurisdição. Cumpra-se. Desembargador WILSON DIAS Relator

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