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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível
Gabinete do 5º Juiz
Processo nº: 5621646-33.2024.8.09.0011
Exequente: Carlos Vieira Da Silva
Executado(a,s): Instituto Nacional Do Seguro Social
DESPACHO
No evento 87, determinou-se a intimação da parte exequente para apresentar memória discriminada e atualizada do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil.
Em resposta, no evento 90, o exequente limitou-se a fazer referência à planilha anteriormente juntada no evento 59, elaborada em 11.11.2025, reiterando o valor de R$ 110.365,96 e manifestando renúncia ao montante excedente ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos.
Entretanto, a mera remissão a cálculo apresentado anteriormente, sem sua efetiva atualização até data recente, não atende integralmente à determinação constante do evento 87, tampouco permite a regular intimação da Fazenda Pública e posterior expedição da requisição de pagamento.
Assim, intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada e atualizada do crédito, observando os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial e os requisitos do art. 534 do CPC.
GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente.
JONAS NUNES RESENDE
JUIZ DE DIREITO
(Decreto Judiciário Nº 2758/2026)
O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.