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5621646-33.2024.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 5621646-33.2024.8.09.0011 Exequente: Carlos Vieira Da Silva Executado(a,s): Instituto Nacional Do Seguro Social DESPACHO No evento 87, determinou-se a intimação da parte exequente para apresentar memória discriminada e atualizada do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. Em resposta, no evento 90, o exequente limitou-se a fazer referência à planilha anteriormente juntada no evento 59, elaborada em 11.11.2025, reiterando o valor de R$ 110.365,96 e manifestando renúncia ao montante excedente ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos. Entretanto, a mera remissão a cálculo apresentado anteriormente, sem sua efetiva atualização até data recente, não atende integralmente à determinação constante do evento 87, tampouco permite a regular intimação da Fazenda Pública e posterior expedição da requisição de pagamento. Assim, intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada e atualizada do crédito, observando os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial e os requisitos do art. 534 do CPC. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 2758/2026) O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

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