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5621303-18.2025.8.09.0006

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861, e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autos n. 5621303-18.2025.8.09.0006 Parte autora/exequente: Thalita Brunna Fernandes da Costa e GABRIEL GUIMARAES ESTRELA Parte ré/executada: Projeto Realiza Anapolis VII Spe - Ltda. DECISÃO (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. Expeça-se ofício de transferência bancária em prol da parte autora alusivo ao valor da multa cujo depósito restou comprovado no ev. 66. Indefiro, por ora, o pleito de majoração da multa. Inexiste nos autos, indícios que a(s) ordem(ns) emanada(s) por este Juízo ainda está(ão) sendo descumprida(s). Saliento, outrossim, que o eventual descumprimento poderá ser revista a multa outrora fixada. No mais, retornem os autos conclusos para sentença consoante ordenado. Anápolis, (data da assinatura eletrônica). Alessandra Cristina de Oliveira Louza Juiz(a) de Direito A1

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861, e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autos n. 5621303-18.2025.8.09.0006 Parte autora/exequente: Thalita Brunna Fernandes da Costa e GABRIEL GUIMARAES ESTRELA Parte ré/executada: Projeto Realiza Anapolis VII Spe - Ltda. DECISÃO (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. Expeça-se ofício de transferência bancária em prol da parte autora alusivo ao valor da multa cujo depósito restou comprovado no ev. 66. Indefiro, por ora, o pleito de majoração da multa. Inexiste nos autos, indícios que a(s) ordem(ns) emanada(s) por este Juízo ainda está(ão) sendo descumprida(s). Saliento, outrossim, que o eventual descumprimento poderá ser revista a multa outrora fixada. No mais, retornem os autos conclusos para sentença consoante ordenado. Anápolis, (data da assinatura eletrônica). Alessandra Cristina de Oliveira Louza Juiz(a) de Direito A1

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