Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis
4ª Vara Cível
(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)
Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,
e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Autos n. 5621303-18.2025.8.09.0006
Parte autora/exequente: Thalita Brunna Fernandes da Costa e GABRIEL GUIMARAES ESTRELA
Parte ré/executada: Projeto Realiza Anapolis VII Spe - Ltda.
DECISÃO
(OFÍCIO/MANDADO)
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Expeça-se ofício de transferência bancária em prol da parte autora alusivo ao valor da multa cujo depósito restou comprovado no ev. 66.
Indefiro, por ora, o pleito de majoração da multa.
Inexiste nos autos, indícios que a(s) ordem(ns) emanada(s) por este Juízo ainda está(ão) sendo descumprida(s).
Saliento, outrossim, que o eventual descumprimento poderá ser revista a multa outrora fixada.
No mais, retornem os autos conclusos para sentença consoante ordenado.
Anápolis, (data da assinatura eletrônica).
Alessandra Cristina de Oliveira Louza
Juiz(a) de Direito
A1
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis
4ª Vara Cível
(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)
Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,
e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Autos n. 5621303-18.2025.8.09.0006
Parte autora/exequente: Thalita Brunna Fernandes da Costa e GABRIEL GUIMARAES ESTRELA
Parte ré/executada: Projeto Realiza Anapolis VII Spe - Ltda.
DECISÃO
(OFÍCIO/MANDADO)
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Expeça-se ofício de transferência bancária em prol da parte autora alusivo ao valor da multa cujo depósito restou comprovado no ev. 66.
Indefiro, por ora, o pleito de majoração da multa.
Inexiste nos autos, indícios que a(s) ordem(ns) emanada(s) por este Juízo ainda está(ão) sendo descumprida(s).
Saliento, outrossim, que o eventual descumprimento poderá ser revista a multa outrora fixada.
No mais, retornem os autos conclusos para sentença consoante ordenado.
Anápolis, (data da assinatura eletrônica).
Alessandra Cristina de Oliveira Louza
Juiz(a) de Direito
A1