2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS Autos n.º: 5621152-74.2020.8.09.0120 Requerente: Ironi De Matos Requerido: Municipio De Parauna DESPACHO Intime-se o MUNICÍPIO DE PARAÚNA e o PARAÚNA PREV para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação circunstanciada e documentação completa acerca do cumprimento da obrigação de fazer, incluindo o histórico funcional da exequente, os atos de enquadramento e progressão, as referências ocupadas, os critérios legais utilizados, os cursos e títulos considerados, a distinção entre as vantagens funcionais eventualmente computadas e os comprovantes de implantação e pagamento dos acréscimos decorrentes de progressão horizontal. Na mesma oportunidade, os executados deverão indicar, de forma individualizada, quais períodos e requisitos foram considerados para cada progressão ou para o indeferimento de progressões, apontando expressamente os dispositivos da legislação municipal aplicados Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos e argumentos apresentados, indicando, de modo discriminado, as progressões que entende devidas, os períodos correspondentes, os critérios que reputa aplicáveis e os valores ou diferenças eventualmente não implementados. Havendo divergência que dependa de apuração técnica, deverão as partes apresentar, com suas manifestações, os elementos necessários à elaboração de cálculo ou requerer fundamentadamente a produção da prova pertinente. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para nova decisão, com enfrentamento individualizado de todos os pontos controvertidos e observância dos limites do título executivo judicial. Intimem-se. Cumpra-se. Paraúna, documento datado e assinado eletronicamente. WANDERLINA LIMA DE MORAIS TASSI Juíza de Direito