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TJGO · Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Número: 5620950-86.2026.8.09.0088 Requerente: Lauro Aparecido Rocha Requerido(a): Banco Bradesco S.a. DECISÃO Presentes os pressupostos recursais, RECEBO o recurso inominado, posto que próprio e tempestivo, somente no efeito devolutivo, pois não verificado o periculum in mora e o fumus boni iuris, requisitos essenciais para a concessão do efeito suspensivo. Intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, oferecer suas contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Diligências legais. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito em Substituição Automática
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