Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Planaltina Autos n.º: 5620799-68.2024.8.09.0128 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: Alexsandro Francelino Silva De Moura Polo passivo: Município De Planaltina Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O Verifico que os requisitos legais para o processamento do cumprimento de sentença encontram-se preenchidos, notadamente o trânsito em julgado da decisão exequenda, certificado nos autos, e a legitimidade das partes, de modo que o pedido merece recebimento. Assim, preenchidos os requisitos legais, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer. Promova a Escrivania a alteração da classe/natureza processual no sistema PJD, bem como dos polos processuais, caso necessário. Quanto à obrigação de fazer, intime-se pessoalmente, por mandado, o executado MUNICÍPIO DE PLANALTINA/GO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente na formalização da escritura pública de compra e venda em nome da autora Consuelo da Silva, referente ao lote n.º 24 da quadra 15, Setor Norte, sob pena de, em caso de descumprimento injustificado, ser fixada multa diária. Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no mesmo prazo. No que se refere ao pedido de pagamento da quantia certa relativa à multa fixada em sede de agravo de instrumento, entendo que não é possível o processamento conjunto com a obrigação de fazer, na medida em que os ritos aplicáveis a cada uma dessas pretensões são distintos e incompatíveis entre si. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO C/C INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. INCOMPATIBILIDADE DE RITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 780 do CPC/15, o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento. 2. No caso vertente, não há falar em cumulação de execução, haja vista a incompatibilidade de ritos entre o pleito de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa (art. 523 e seguintes do CPC/15) e para a obrigação de fazer (art. 536 e 537 do CPC/15). 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO 5059196-80.2022.8.09.0044, Relator: Desembargador Carlos Roberto Favaro, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/05/2022)" Desta feita, o pedido de cumprimento da obrigação de pagar quantia certa deve ser apresentado em momento posterior, mediante petição própria, após a satisfação da obrigação de fazer ora determinada, observando-se o rito previsto no art. 523 do CPC. Planaltina-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza Titular (assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016) Praça Cívica, S/N - Centro, Planaltina - GO, CEP: 73750-005 – FONE: (61) 3637-9700, e-mail: 2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.br
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.