Publicações do processo

Processo 5620734-36.2019.8.09.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJGO

Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) – Comarca de Luziânia Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOD, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, CEP 72.815-450 Gabinete Virtual: (61) 3622-9408 E-mail: gab2vciv.luziania@tjgo.jus.br 5620734-36.2019.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Aparecido De Abreu Viana, Municipio De Luziania, Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA. A sentença transitada em julgado (mov. 35 e 39) condenou o ente público, entre outras obrigações, ao pagamento das diferenças de quinquênios, com reflexos. Iniciada a fase de cumprimento, a Contadoria Judicial elaborou cálculo (mov. 92), que foi impugnado pelo Município (mov. 100). Em seguida, o juízo determinou nova remessa à Contadoria para análise da impugnação (mov. 102), a qual solicitou documentos para prosseguir (mov. 103). O Município juntou a documentação solicitada (mov. 112). A parte exequente, em sua última manifestação (mov. 113), concordou com os cálculos anteriormente apresentados pela Contadoria no evento 92, que, contudo, ainda não consideravam a impugnação e os novos documentos. Vieram os autos conclusos. É o relato necessário. DECIDO. Considerando que a controvérsia sobre o valor exato do débito persiste e que o feito já foi devidamente instruído com os documentos solicitados pela Contadoria Judicial, torna-se necessária a elaboração de cálculo atualizado para o regular prosseguimento da execução. Ante o exposto, DETERMINO: a) a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que, em atenção à decisão de evento 102, proceda à análise da impugnação apresentada pelo Município (mov. 100) e dos documentos juntados no evento 112, elaborando o cálculo atualizado do débito; b) com a juntada do novo cálculo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito; c) havendo concordância ou transcorrido o prazo em silêncio, retornem os autos conclusos para homologação e expedição da requisição de pagamento. Intimações e diligências necessárias. Luziânia/GO, data da assinatura digital. THIAGO MEHARI Juiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ