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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 5620579-15.2021.8.09.0051 Promovente (s): Elias Tadeu Dos Reis Junior CPF/CNPJ: 014.228.911-60) Endereço: Avenida Central, 000, Qd 101, L 5, S/N, - Sala 01, JARDIM NOVA ESPERANÇA, GOIÂNIA, GO, 74465100 Promovido: Mac Empreendimentos Imobiliarios Ltda (CPF/CNPJ: 02.600.757/0001-41) Endereço: AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 2015, , SETOR OESTE,GOIÂNIA, GO, 74130012 DECISÃO Defiro a juntada da nova procuração e a habilitação do advogado AMÉRICO FREDERICO FALEIRO GONDIM, OAB/GO 63.733, devendo ser realizada a anotação da revogação dos poderes anteriormente outorgados à patrona constituída. Considerando que o processo já foi extinto, mantenho a decisão de extinção proferida na mov. 38. Quanto ao alvará solicitado, este já foi decidido à mov. 144. Proceda-se ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 15 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 5620579-15.2021.8.09.0051 Promovente (s): Elias Tadeu Dos Reis Junior CPF/CNPJ: 014.228.911-60) Endereço: Avenida Central, 000, Qd 101, L 5, S/N, - Sala 01, JARDIM NOVA ESPERANÇA, GOIÂNIA, GO, 74465100 Promovido: Mac Empreendimentos Imobiliarios Ltda (CPF/CNPJ: 02.600.757/0001-41) Endereço: AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 2015, , SETOR OESTE,GOIÂNIA, GO, 74130012 DECISÃO Defiro a juntada da nova procuração e a habilitação do advogado AMÉRICO FREDERICO FALEIRO GONDIM, OAB/GO 63.733, devendo ser realizada a anotação da revogação dos poderes anteriormente outorgados à patrona constituída. Considerando que o processo já foi extinto, mantenho a decisão de extinção proferida na mov. 38. Quanto ao alvará solicitado, este já foi decidido à mov. 144. Proceda-se ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 15 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
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