Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Piranhas
Processo nº: 5620488-52.2025.8.09.0125
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Janilson Ramos Da Silva
Requerido(a): Thiago Veiculos Ltda
DECISÃO
1. Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora no evento 40, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº. 9.099/95).
1.1. Defiro o pedido de gratuidade judiciária ao requerente, diante da comprovação de hipossuficiência (ev. 46).
2. Intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
3. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se estes autos ao elevado conhecimento da Turma Recursal.
4. Intimem-se. Diligências necessárias.
Piranhas/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
RENATO PRADO DA SILVA
Juiz de Direito
(Assinado eletronicamente)
CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Piranhas
Processo nº: 5620488-52.2025.8.09.0125
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Janilson Ramos Da Silva
Requerido(a): Thiago Veiculos Ltda
DECISÃO
1. Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora no evento 40, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº. 9.099/95).
1.1. Defiro o pedido de gratuidade judiciária ao requerente, diante da comprovação de hipossuficiência (ev. 46).
2. Intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
3. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se estes autos ao elevado conhecimento da Turma Recursal.
4. Intimem-se. Diligências necessárias.
Piranhas/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
RENATO PRADO DA SILVA
Juiz de Direito
(Assinado eletronicamente)
CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
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