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Processo 5620488-52.2025.8.09.0125

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TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piranhas Processo nº: 5620488-52.2025.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Janilson Ramos Da Silva Requerido(a): Thiago Veiculos Ltda DECISÃO 1. Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora no evento 40, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº. 9.099/95). 1.1. Defiro o pedido de gratuidade judiciária ao requerente, diante da comprovação de hipossuficiência (ev. 46). 2. Intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. 3. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se estes autos ao elevado conhecimento da Turma Recursal. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Piranhas/GO, data e hora da assinatura eletrônica. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piranhas Processo nº: 5620488-52.2025.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Janilson Ramos Da Silva Requerido(a): Thiago Veiculos Ltda DECISÃO 1. Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora no evento 40, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº. 9.099/95). 1.1. Defiro o pedido de gratuidade judiciária ao requerente, diante da comprovação de hipossuficiência (ev. 46). 2. Intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. 3. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se estes autos ao elevado conhecimento da Turma Recursal. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Piranhas/GO, data e hora da assinatura eletrônica. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.

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