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TJGO · São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5619804-06.2021.8.09.0146 Autor(a): Maria Da Conceiao Dos Santos (Espólio) Ré(u): Goiás Previdência - Goiasprev Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DESPACHO Considerando a informação de levantamento do valor devido, no evento n. 122, intime-se a parte exequente para eventuais requerimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso de silêncio, presumir-se-á a satisfação integral do débito, com a consequente extinção da execução e arquivamento do feito. Após, conclusos. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito #FOR
TJGO · São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5619804-06.2021.8.09.0146 Autor(a): Maria Da Conceiao Dos Santos (Espólio) Ré(u): Goiás Previdência - Goiasprev Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DESPACHO Considerando a informação de levantamento do valor devido, no evento n. 122, intime-se a parte exequente para eventuais requerimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso de silêncio, presumir-se-á a satisfação integral do débito, com a consequente extinção da execução e arquivamento do feito. Após, conclusos. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito #FOR
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