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5619659-78.2024.8.09.0134

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Quirinópolis - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos nº: 5619659-78.2024.8.09.0134 Polo Ativo: Luiz Sinezio Da Silva Polo Passivo: Unimed Rio Verde Cooperativa De Trabalho Medico DESPACHO Considerando a concordância da “expert” (mov. 135) e o depósito dos honorários periciais (movs. 48 e 138), INTIME-SE a perita para dar início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 473 do CPC, bem como indicar a data e o local em que terá início a produção da prova, a fim de dar ciências às partes (CPC, art. 474), devendo o laudo pericial ser entregue em 30 (trinta) dias úteis. Comprovado o depósito, metade do valor poderá ser entregue ao Perito, ficando o restante para depois da apresentação do laudo e de eventuais pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes (art. 465, § 4º, CPC). Juntado o laudo, OUÇAM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias – art. 477, § 1º, do CPC. Requeridos esclarecimentos por qualquer das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o sr. Perito para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (477, §2º, do CPC), ouvindo as partes, por seus procuradores, em seguida, no prazo de comum de 15 (quinze) dias. O presente despacho possui força de mandado/alvará/ofício, nos termos do Provimento nº 02/2012, da CGJGO. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n° 2617 de 08.06.2026)

  2. Intimação

    TJGO · Quirinópolis - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos nº: 5619659-78.2024.8.09.0134 Polo Ativo: Luiz Sinezio Da Silva Polo Passivo: Unimed Rio Verde Cooperativa De Trabalho Medico DESPACHO Considerando a concordância da “expert” (mov. 135) e o depósito dos honorários periciais (movs. 48 e 138), INTIME-SE a perita para dar início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 473 do CPC, bem como indicar a data e o local em que terá início a produção da prova, a fim de dar ciências às partes (CPC, art. 474), devendo o laudo pericial ser entregue em 30 (trinta) dias úteis. Comprovado o depósito, metade do valor poderá ser entregue ao Perito, ficando o restante para depois da apresentação do laudo e de eventuais pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes (art. 465, § 4º, CPC). Juntado o laudo, OUÇAM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias – art. 477, § 1º, do CPC. Requeridos esclarecimentos por qualquer das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o sr. Perito para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (477, §2º, do CPC), ouvindo as partes, por seus procuradores, em seguida, no prazo de comum de 15 (quinze) dias. O presente despacho possui força de mandado/alvará/ofício, nos termos do Provimento nº 02/2012, da CGJGO. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n° 2617 de 08.06.2026)

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