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5619534-80.2024.8.09.0144

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Silvânia - Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5619534-80.2024.8.09.0144 Requerente: CRESOL - GOIÁS Requerido: FERNANDO APARECIDO DE SOUSA DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo exequente no evento 56. À Secretaria para que proceda à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome do executado FERNANDO APARECIDO DE SOUSA (CPF 973.866.771-20), por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado de R$ 227.046,34 (duzentos e vinte e sete mil, quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos), por meio da ferramenta de repetição reiterada (“teimosinha”), pelo período de 30 (trinta) dias. Em caso de bloqueio de valores, ainda que parcial, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a este juízo. Ato contínuo, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, se desejar, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Restando novamente infrutífera a medida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4

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