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TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Juizado Especial Cível · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Juizado Especial Cível Dra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5618872-03.2026.8.09.0159 Requerente: Kalisto Comercio De Moveis Ltda Requerido: Jose Roberto Santos Santana Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Kalisto Comercio De Moveis Ltda em face de Jose Roberto Santos Santana, partes qualificadas na petição inicial. Compulsando os autos verifica-se que exequente requereu a desistência da ação (evento n. 9). É o relatório. DECIDO. 2. Nota-se que no evento n. 9 a parte exequente formulou pedido de desistência, manifestando não ter interesse em prosseguir com a ação. É importante salientar que, nos termos do art. 775 do CPC, o exequente pode desistir de toda a execução, sendo o procedimento totalmente disponível. Nesse caso, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe. 3. Face ao exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, e art. 775, ambos do CPC. Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95). Considerando a ausência de interesse recursal, não havendo pendências, certifique-se e arquivem-se imediatamente os autos, observando as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital. assinado digitalmente PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN Juíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”
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