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5618310-22.2026.8.09.0085

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itapuranga - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPURANGA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES) Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo nº 5618310-22.2026.8.09.0085 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Divórcio Consensual Polo ativo: Divina Nunes Vieira Alves Polo passivo: Adalberto Pereira Alves Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e etc. devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, inteligência da Súmula nº 44/TJGO. Assim, atenta à celeridade, efetividade e visando assegurar desenvolvimento útil do processo, defiro consulta ao sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD e SIEL para busca de endereço da parte requerida não citada, conforme requerido no evento retro. Com a juntada da resposta da consulta realizada via INFOJUD, proceda-se a alteração da visibilidade do documento, conforme ofício circular nº 244/2023. Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de qualificar o endereço do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. Itapuranga/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 3903)

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