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5618283-44.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5618283-44.2026.8.09.0051 Requerente: Kleber Vieira da Silva Requerido(a): Instituto Nacional do Seguro Social Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Em análise aos autos observa-se que foi determinada a realização de perícia médica, tendo o expert nomeado dispensado o encargo (movimentação n.º 32). Diante do pedido expresso do(a) perito(a) nomeado(a), revogo sua nomeação. Outrossim, solicite-se à Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através do Sistema Processual Digital (PROJUDI-PJD) em atenção ao Ofício Circular n.º 191/2022 – GABPRES, seja agendada a data da realização de perícia médica, na qual deverá ser indicado o grau de invalidez da parte autora, caso existente, e responder aos quesitos, devendo comunicar a este juízo com antecedência para intimar as partes e remessa dos autos. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 1

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