Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE URUAÇU
2ª VARA JUDICIAL - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Gabinete Virtual:
Processo n.: 5618128-73.2019.8.09.0152
Parte autora: ANTONIO GREGORIO DE JESUS
Parte requerida: MUNICIPIO DE URUACU
DECISÃO
DEFIRO o pedido de evento 150 - remessa dos autos à Contadoria.
Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes (exequente: eventos 36/38; executado: evento 43), remetam-se os autos à Central Única de Contadores para que proceda à verificação e conferência do valor devido, à luz dos critérios de correção monetária e juros aplicáveis ao caso concreto, observando-se os contracheques acostados no evento 129.
Com a resposta, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem, sob pena de preclusão.
Confiro força de mandado de intimação e ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Intimem-se. Cumpra-se.
Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Jesus Rodrigues Camargos
Juiz de Direito
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE URUAÇU
2ª VARA JUDICIAL - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Gabinete Virtual:
Processo n.: 5618128-73.2019.8.09.0152
Parte autora: ANTONIO GREGORIO DE JESUS
Parte requerida: MUNICIPIO DE URUACU
DECISÃO
DEFIRO o pedido de evento 150 - remessa dos autos à Contadoria.
Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes (exequente: eventos 36/38; executado: evento 43), remetam-se os autos à Central Única de Contadores para que proceda à verificação e conferência do valor devido, à luz dos critérios de correção monetária e juros aplicáveis ao caso concreto, observando-se os contracheques acostados no evento 129.
Com a resposta, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem, sob pena de preclusão.
Confiro força de mandado de intimação e ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Intimem-se. Cumpra-se.
Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Jesus Rodrigues Camargos
Juiz de Direito
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