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5617950-92.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5617950-92.2026.8.09.0051 Requerente(s): Frederico Franco Rodrigues Requerido(s): Centro Educacional Alves Faria Ltda. Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DESPACHO/MANDADO Analisando o processo, verifico a juntada, no evento 31, de decisão proferida em sede de agravo de instrumento nº 5805873-67.2026.8.09.0051, por meio da qual foi deferida a tutela recursal pleiteada pela parte autora. Diante disso, tomo ciência da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e determino sua imediato cumprimento, nos exatos termos em que concedida, especialmente quanto à autorização para depósito judicial mensal do valor de R$ 451,50 e à determinação dirigida à requerida para que, enquanto regularmente efetuados os depósitos, se abstenha de adotar medidas restritivas de crédito ou acadêmicas fundadas no débito discutido, assegurando ao autor a matrícula e a regular continuidade das atividades acadêmicas no semestre letivo de 2026/2. Intimem-se as partes para ciência e cumprimento da decisão. No mais, cumpram-se os demais termos da decisão proferida no evento 23, no que não conflitarem com a tutela recursal ora deferida. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) EA

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5617950-92.2026.8.09.0051 Requerente(s): Frederico Franco Rodrigues Requerido(s): Centro Educacional Alves Faria Ltda. Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DESPACHO/MANDADO Analisando o processo, verifico a juntada, no evento 31, de decisão proferida em sede de agravo de instrumento nº 5805873-67.2026.8.09.0051, por meio da qual foi deferida a tutela recursal pleiteada pela parte autora. Diante disso, tomo ciência da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e determino sua imediato cumprimento, nos exatos termos em que concedida, especialmente quanto à autorização para depósito judicial mensal do valor de R$ 451,50 e à determinação dirigida à requerida para que, enquanto regularmente efetuados os depósitos, se abstenha de adotar medidas restritivas de crédito ou acadêmicas fundadas no débito discutido, assegurando ao autor a matrícula e a regular continuidade das atividades acadêmicas no semestre letivo de 2026/2. Intimem-se as partes para ciência e cumprimento da decisão. No mais, cumpram-se os demais termos da decisão proferida no evento 23, no que não conflitarem com a tutela recursal ora deferida. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) EA

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