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5617718-06.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo nº: 5617718-06.2026.8.09.0011 Polo ativo: Joao Pedro Cardoso Tavares Polo Passivo: Expresso Guanabara Ltda Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO A parte autora foi devidamente intimada, por meio dos despachos proferidos nos eventos 09 e 16, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de se manifestar sobre a possível conexão/litispendência apontada na certidão de evento nº 06, bem como para comprovar sua hipossuficiência financeira. Em manifestação no evento nº 21, a parte autora juntou documentos relativos à sua situação financeira, contudo, deixou de cumprir a determinação de esclarecimento acerca dos outros processos existentes entre as mesmas partes. A verificação de litispendência ou conexão é matéria de ordem pública, indispensável para o regular prosseguimento do feito, a fim de se evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica. Ademais, verifico que a petição inicial ainda carece de outros requisitos formais que precisam ser sanados. Desta forma, em atenção aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, nos termos do artigo 10 do CPC, bem como com o escopo de se averiguar eventual conexão/litispendência, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a Certidão de evento nº 06, especificando o objeto e a causa de pedir das demandas indicadas e, se houver, juntar a sentença proferida no feito, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo nº: 5617718-06.2026.8.09.0011 Polo ativo: Joao Pedro Cardoso Tavares Polo Passivo: Expresso Guanabara Ltda Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO A parte autora foi devidamente intimada, por meio dos despachos proferidos nos eventos 09 e 16, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de se manifestar sobre a possível conexão/litispendência apontada na certidão de evento nº 06, bem como para comprovar sua hipossuficiência financeira. Em manifestação no evento nº 21, a parte autora juntou documentos relativos à sua situação financeira, contudo, deixou de cumprir a determinação de esclarecimento acerca dos outros processos existentes entre as mesmas partes. A verificação de litispendência ou conexão é matéria de ordem pública, indispensável para o regular prosseguimento do feito, a fim de se evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica. Ademais, verifico que a petição inicial ainda carece de outros requisitos formais que precisam ser sanados. Desta forma, em atenção aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, nos termos do artigo 10 do CPC, bem como com o escopo de se averiguar eventual conexão/litispendência, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a Certidão de evento nº 06, especificando o objeto e a causa de pedir das demandas indicadas e, se houver, juntar a sentença proferida no feito, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito

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