Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aparecida de Goiânia
Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413.
6ª Vara Cível
Processo nº: 5617718-06.2026.8.09.0011
Polo ativo: Joao Pedro Cardoso Tavares
Polo Passivo: Expresso Guanabara Ltda
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
DESPACHO
A parte autora foi devidamente intimada, por meio dos despachos proferidos nos eventos 09 e 16, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de se manifestar sobre a possível conexão/litispendência apontada na certidão de evento nº 06, bem como para comprovar sua hipossuficiência financeira.
Em manifestação no evento nº 21, a parte autora juntou documentos relativos à sua situação financeira, contudo, deixou de cumprir a determinação de esclarecimento acerca dos outros processos existentes entre as mesmas partes.
A verificação de litispendência ou conexão é matéria de ordem pública, indispensável para o regular prosseguimento do feito, a fim de se evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica. Ademais, verifico que a petição inicial ainda carece de outros requisitos formais que precisam ser sanados.
Desta forma, em atenção aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, nos termos do artigo 10 do CPC, bem como com o escopo de se averiguar eventual conexão/litispendência, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a Certidão de evento nº 06, especificando o objeto e a causa de pedir das demandas indicadas e, se houver, juntar a sentença proferida no feito, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica.
PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO
Juiz de Direito
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aparecida de Goiânia
Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413.
6ª Vara Cível
Processo nº: 5617718-06.2026.8.09.0011
Polo ativo: Joao Pedro Cardoso Tavares
Polo Passivo: Expresso Guanabara Ltda
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
DESPACHO
A parte autora foi devidamente intimada, por meio dos despachos proferidos nos eventos 09 e 16, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de se manifestar sobre a possível conexão/litispendência apontada na certidão de evento nº 06, bem como para comprovar sua hipossuficiência financeira.
Em manifestação no evento nº 21, a parte autora juntou documentos relativos à sua situação financeira, contudo, deixou de cumprir a determinação de esclarecimento acerca dos outros processos existentes entre as mesmas partes.
A verificação de litispendência ou conexão é matéria de ordem pública, indispensável para o regular prosseguimento do feito, a fim de se evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica. Ademais, verifico que a petição inicial ainda carece de outros requisitos formais que precisam ser sanados.
Desta forma, em atenção aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, nos termos do artigo 10 do CPC, bem como com o escopo de se averiguar eventual conexão/litispendência, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a Certidão de evento nº 06, especificando o objeto e a causa de pedir das demandas indicadas e, se houver, juntar a sentença proferida no feito, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica.
PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO
Juiz de Direito