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5617255-48.2025.8.09.0157

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Vianópolis - Juizado Especial Criminal · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Vianópolis – Juizado Especial Criminal Gabinete Virtual: (62) 9.9106-6735 Autos n.º: 5617255-48.2025.8.09.0157 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO Polo Passivo: GABRIEL MIGUEL DO CARMO SILVA Decisão cujo teor serve de instrumento de intimação e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências desta unidade, RETIRE-SE de pauta, por ora, a audiência de instrução e julgamento designada nos autos. Verifica-se que o acusado recusou a proposta de transação penal e que, após o oferecimento da denúncia, não houve manifestação específica acerca da suspensão condicional do processo. Assim, DÊ-SE vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o eventual oferecimento do benefício previsto no artigo 89 da Lei n.º 9.099/95, à vista dos antecedentes criminais constantes dos autos. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Vianópolis, data e hora da assinatura digital. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Respondente Decreto Judiciário n.º 4.252/2026

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