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5617202-49.2025.8.09.0163

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível · Sentença

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5617202-49.2025.8.09.0163 Requerente: Condominio Residencial Lugano Requerido: Jose Francisco Rodrigues Da Silva Juiz: Renato Bueno de Camargo Obs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Embora regularmente intimada para praticar ato essencial ao andamento do feito, a parte interessada quedou-se inerte. A situação, que revela abandono, enseja a aplicação do disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, sendo inclusive dispensável, na regulamentação da Lei 9.099/95, a prévia intimação pessoal da parte, conforme art. 51, § 1⁠º da Lei 9.099/95. Destarte, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito. Caso haja requerimento do autor, autorizo, antecipadamente, o desentranhamento dos documentos que instruíram à inicial, mediante recibo nos autos. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, respeitadas as cautelas de praxe. I.C. Valparaíso de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito

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