Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiandira - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Vara Cível da Comarca de Goiandira
GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO.
CEP: 75740-000. Telefone: (62) 3611-0391
Protocolo nº 5616265-62.2021.8.09.0039
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Promovente:Espólio de Elias Jorge Neto
Promovido(a):Furnas Centrais Elétricas S/A
DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
Considerando o depósito judicial realizado pela executada no evento 386, bem como a expedição e o cumprimento dos alvarás destinados aos exequentes, INTIME-SE o ESPÓLIO DE ELIAS JORGE NETO, representado por seus sucessores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da integral satisfação do crédito que lhe é devido, informando, de forma expressa, se remanesce algum saldo a ser executado.
Havendo alegação de saldo remanescente, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo prazo, memória discriminada e atualizada do cálculo, indicando objetivamente a diferença que entende devida.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise da extinção do cumprimento de sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiandira, datado e assinado digitalmente.
ZULAILDE VIANA OLIVEIRA
Juíza de Direito
-Assinado Eletronicamente-
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Vara Cível da Comarca de Goiandira
GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO.
CEP: 75740-000. Telefone: (62) 3611-0391
Protocolo nº 5616265-62.2021.8.09.0039
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Promovente:Espólio de Elias Jorge Neto
Promovido(a):Furnas Centrais Elétricas S/A
DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
Considerando o depósito judicial realizado pela executada no evento 386, bem como a expedição e o cumprimento dos alvarás destinados aos exequentes, INTIME-SE o ESPÓLIO DE ELIAS JORGE NETO, representado por seus sucessores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da integral satisfação do crédito que lhe é devido, informando, de forma expressa, se remanesce algum saldo a ser executado.
Havendo alegação de saldo remanescente, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo prazo, memória discriminada e atualizada do cálculo, indicando objetivamente a diferença que entende devida.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise da extinção do cumprimento de sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiandira, datado e assinado digitalmente.
ZULAILDE VIANA OLIVEIRA
Juíza de Direito
-Assinado Eletronicamente-