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5616265-62.2021.8.09.0039

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiandira - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. CEP: 75740-000. Telefone: (62) 3611-0391 Protocolo nº 5616265-62.2021.8.09.0039 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente:Espólio de Elias Jorge Neto Promovido(a):Furnas Centrais Elétricas S/A DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Considerando o depósito judicial realizado pela executada no evento 386, bem como a expedição e o cumprimento dos alvarás destinados aos exequentes, INTIME-SE o ESPÓLIO DE ELIAS JORGE NETO, representado por seus sucessores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da integral satisfação do crédito que lhe é devido, informando, de forma expressa, se remanesce algum saldo a ser executado. Havendo alegação de saldo remanescente, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo prazo, memória discriminada e atualizada do cálculo, indicando objetivamente a diferença que entende devida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise da extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Goiandira, datado e assinado digitalmente. ZULAILDE VIANA OLIVEIRA Juíza de Direito -Assinado Eletronicamente-

  2. Intimação

    TJGO · Goiandira - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. CEP: 75740-000. Telefone: (62) 3611-0391 Protocolo nº 5616265-62.2021.8.09.0039 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente:Espólio de Elias Jorge Neto Promovido(a):Furnas Centrais Elétricas S/A DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Considerando o depósito judicial realizado pela executada no evento 386, bem como a expedição e o cumprimento dos alvarás destinados aos exequentes, INTIME-SE o ESPÓLIO DE ELIAS JORGE NETO, representado por seus sucessores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da integral satisfação do crédito que lhe é devido, informando, de forma expressa, se remanesce algum saldo a ser executado. Havendo alegação de saldo remanescente, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo prazo, memória discriminada e atualizada do cálculo, indicando objetivamente a diferença que entende devida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise da extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Goiandira, datado e assinado digitalmente. ZULAILDE VIANA OLIVEIRA Juíza de Direito -Assinado Eletronicamente-

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