Publicações do processo

5616211-38.2026.8.09.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Corumbá de Goiás - Juizado Especial Cível · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Corumbá de Goiás Processo nº: 5616211-38.2026.8.09.0034 Promovente: Regina Maria De Lima Promovido: Aparecida Valdivina Naves Natureza: Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Regina Maria de Lima em face de Aparecida Valdivina Naves. Em audiência, a parte autora, embora intimada, não compareceu. É o que cabe relatar. II. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimada para comparecimento à audiência designada, conforme comprova o registro constante no mov. 12. Entretanto, deixou de se fazer presente, tampouco apresentou justificativa para sua ausência. Nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995, impõe-se a extinção do feito quando o autor deixa de comparecer a qualquer das audiências do processo. A audiência de conciliação possui caráter obrigatório e é etapa indispensável do rito processual no âmbito dos juizados especiais, uma vez que se alinha aos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que regem o microssistema dos juizados especiais cíveis. A ausência injustificada da parte autora configura desinteresse na continuidade da demanda, circunstância que inviabiliza a prestação jurisdicional e compromete a efetividade da conciliação. Dessa forma, impõe-se a extinção do processo. III. DISPOSITIVO Isso posto, deixo de resolver o mérito e JULGO EXTINTO o processo em conformidade com o art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e sem condenação em honorários (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). Publique-se e registre-se eletronicamente. Trânsito em julgado pela publicação, diante do evidente desinteresse recursal. Dê-se baixa e arquive-se. Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente. Georges Leonardis Gonçalves dos Santos Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.