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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Inhumas - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Goiás
COMARCA DE INHUMAS
Vara de Família e Sucessões
(GS)
Número do processo: 5615901-49.2025.8.09.0072
Polo ativo: Lays Lorrayne Martins Borges
Polo passivo: Espólio De Murilo Barbosa De Oliveira
- D E S P A C H O -
A petição de evento 59 justifica a necessidade de prazo suplementar para a conclusão da apuração contábil e liquidação das quotas societárias do de cujus.
Considerando a complexidade da apuração patrimonial informada, defiro o pedido de dilação de prazo. Concedo à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente as Primeiras Declarações, o plano de partilha e as respectivas certidões negativas fiscais.
Saliento que a inventariante deverá observar com rigor o disposto no art. 620 do CPC, visando a correta delimitação do ativo e passivo do espólio, resguardando o direito da meeira e dos herdeiros menores.
No mais, cumpra-se estritamente o quanto determinado na decisão exarada no evento 49.
Intimem-se. Cumpra-se.
Inhumas, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ DA COSTA GOMES
Juiz de Direito