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5615901-49.2025.8.09.0072

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Inhumas - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Vara de Família e Sucessões (GS) Número do processo: 5615901-49.2025.8.09.0072 Polo ativo: Lays Lorrayne Martins Borges Polo passivo: Espólio De Murilo Barbosa De Oliveira - D E S P A C H O - A petição de evento 59 justifica a necessidade de prazo suplementar para a conclusão da apuração contábil e liquidação das quotas societárias do de cujus. Considerando a complexidade da apuração patrimonial informada, defiro o pedido de dilação de prazo. Concedo à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente as Primeiras Declarações, o plano de partilha e as respectivas certidões negativas fiscais. Saliento que a inventariante deverá observar com rigor o disposto no art. 620 do CPC, visando a correta delimitação do ativo e passivo do espólio, resguardando o direito da meeira e dos herdeiros menores. No mais, cumpra-se estritamente o quanto determinado na decisão exarada no evento 49. Intimem-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ DA COSTA GOMES Juiz de Direito

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