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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480 Gabinete Virtual: (62) 3018-6880 E-mail: 2jefazgab@tjgo.jus.br DECISÃO Processo nº : 5615739-59.2021.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente(s) : Mauro Francisco de Carvalho Requerido(s) : Estado de Goiás No evento 154, diante da alegação apresentada pelo terceiro interessado no evento 144 acerca de possível duplicidade de execução das verbas relativas à progressão funcional entre estes autos e a ação coletiva nº 5271333-94.2019.8.09.0051, foi determinada a intimação das partes para manifestação. O prazo transcorreu sem manifestação. Contudo, é de conhecimento deste Juízo o falecimento da advogada da parte autora, Dra. Sara Núbia Siqueira Guedes Torres, circunstância que pode ter impossibilitado o cumprimento da determinação anteriormente proferida. Ademais, considerando que o pedido formulado no evento 144 poderá repercutir diretamente sobre o crédito objeto do precatório expedido nestes autos, inclusive com eventual exclusão dos valores relativos à progressão funcional, mostra-se necessária a prévia manifestação da parte autora. Assim, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do pedido formulado pelo terceiro interessado no evento 144, especialmente quanto à alegada duplicidade dos créditos relativos à progressão funcional e ao pedido de exclusão dessas verbas dos cálculos e do precatório expedido nestes autos. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. FLÁVIA CRISTINA ZUZA Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 2
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