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TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Despacho
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5615385-58.2026.8.09.0051 D E S P A C H O Considerando que o contrato colacionado ao evento 1 - arquivo 7, foi firmado com FGR INCORPORAÇÕES JARDINS BERLIM / FRANKFURT SPE LTDA, e tendo em vista que na ação que se busca a rescisão contratual, a legitimidade ad causam é restrita aos contratantes, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da legitimidade passiva de FGR INCORPORAÇÕES S/A, sob pena de preclusão. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito ADE
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