Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Firminópolis - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
VARA JUDICIAL DE FIRMINÓPOLIS
Firminópolis - Vara Cível
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo n.: 5614988-33.2020.8.09.0043
Polo Ativo: Adelia Veiga Silva
Polo Passivo: Banco Do Brasil
DECISÃO
Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Noticiado o falecimento da advogada da parte autora (mov. 69), a decisão de mov. 72 deixou de assinalar prazo para a regularização da representação processual, ao fundamento de que a procuração juntada à mov. 1 também outorgava poderes a outros advogados.
Verifico, contudo, que, embora regularmente constituídos, os demais patronos não foram habilitados no sistema, no qual permanece vinculada apenas a advogada falecida.
Ante o exposto, determino à Escrivania que proceda à habilitação dos demais advogados constituídos na procuração de mov. 1 e, em seguida, intime-os para que se manifestem acerca das decisões de movs. 63 e 72.
Intime-se. Cumpra-se.
Firminópolis, data constante da movimentação processual.
AILIME VIRGINIA MARTINS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
VARA JUDICIAL DE FIRMINÓPOLIS
Firminópolis - Vara Cível
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo n.: 5614988-33.2020.8.09.0043
Polo Ativo: Adelia Veiga Silva
Polo Passivo: Banco Do Brasil
DECISÃO
Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Noticiado o falecimento da advogada da parte autora (mov. 69), a decisão de mov. 72 deixou de assinalar prazo para a regularização da representação processual, ao fundamento de que a procuração juntada à mov. 1 também outorgava poderes a outros advogados.
Verifico, contudo, que, embora regularmente constituídos, os demais patronos não foram habilitados no sistema, no qual permanece vinculada apenas a advogada falecida.
Ante o exposto, determino à Escrivania que proceda à habilitação dos demais advogados constituídos na procuração de mov. 1 e, em seguida, intime-os para que se manifestem acerca das decisões de movs. 63 e 72.
Intime-se. Cumpra-se.
Firminópolis, data constante da movimentação processual.
AILIME VIRGINIA MARTINS
Juíza de Direito