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TJGO · Mozarlândia - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186 E-mail: cartciv1mozarlândia@tjgo.jus.br Processo n.º: 5614396-74.2023.8.09.0110 Promovente: BANCO BRADESCO S.A Promovido: Dicasa Shopping Da Construcao Ltda D E C I S Ã O Da análise dos autos, observa-se que, no evento nº 97, a parte exequente requereu a pesquisa de ativos e patrimônios em nome da parte executada, por intermédio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER consiste em ferramenta digital lançada pelo Conselho Nacional de Justiça, destinada a identificar, de forma célere, vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Diante disso, DEFIRO a pesquisa de ativos e patrimônios por meio do sistema SNIPER, em nome da parte executada. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas necessárias à utilização do sistema requerido. Saliento que as partes que litigam sob o pálio da gratuidade da justiça ficam dispensadas de promover o recolhimento das custas. REMETA-SE ao CACE. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento ou extinção. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito - Em respondência (Decreto Judiciário nº 5.623/2025) 05
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