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Processo 5614326-73.2026.8.09.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

2026-09-10 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av. Pernambuco, Minaçu GO – CEP 76450-000 – Fone/fax (62) 3379-8816 www.tjgo.jus.br fazpublicaminacu@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível (ncs) DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. 1. No evento retro, a parte autora, por intermédio de seu procurador, apresentou arguição de suspeição/recusa do perito judicial Dr. João Mário Moraes Jacob, requerendo seu afastamento e substituição, bem como a anulação das perícias já realizadas pelo profissional. 2. Alega, em síntese, que, durante a realização de perícias médicas nos dias 03 e 04 de setembro de 2026, o perito teria impedido a presença dos advogados que pretendiam acompanhar seus clientes, circunstância que, segundo sustenta, comprometeria a imparcialidade do expert. 3. Vieram-me conclusos os autos. É o necessário. Decido. 4. Considerando que as alegações dizem respeito à condução dos atos periciais e envolvem fatos a serem esclarecidos pelo próprio expert, antes de apreciar a arguição de suspeição/recusa, OFICIE-se o perito judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos fatos narrados pela parte autora, especialmente quanto à presença dos advogados durante as perícias e ao episódio que teria ensejado o acionamento da Polícia Militar. 5. Oportunamente, volvam-me conclusos os autos para análise. 6. Cumpra-se. Intime-se. Minaçu/GO, datado e assinado digitalmente. (assinado digitalmente) Flávio Fiorentino de Oliveira Juiz de Direito

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