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TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 1ª VARA CÍVEL R. Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15 - Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás - GO, 72876-311, Tel:(61) 3615-9634 PROTOCOLO Nº: 5614243-11.2025.8.09.0162 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE: Aymore Crédito E Financiamento E Investimento Sa Endereço: RUA AMADOR BUENO 474, SANTO AMARO, SAO PAULO, SP, 04752901 REQUERIDO:Fabio Pereira De Sousa Endereço: QUADRA VINTE E SEIS 5 MODELO A, 00, SETOR DE CHACARAS ANHANGUERA C, VALPARAISO DE GOIAS, GO, 72871691 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada por AYMORE CRÉDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em face de FABIO PEREIRA DE SOUSA, partes devidamente qualificadas. Liminar concedida no evento 05. A tentativa de localização do veículo foi infrutífera (eventos 09 e 25). A parte autora requereu a pesquisa de endereços em nome da parte requerida, mediante expedição de ofício às empresas NETFLIX, AMAZON, MAGAZINE LUIZA, UBER, UBER EATS, IFOOD, MERCADO LIVRE, 99 TÁXI, SEM PARAR e SHOPEE (evento 26). Os autos vieram conclusos. DECIDO. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício às empresas NETFLIX, AMAZON, MAGAZINE LUIZA, UBER, UBER EATS, IFOOD, MERCADO LIVRE, 99 TÁXI, SEM PARAR e SHOPEE, uma vez que sequer foram utilizados os meios ordinários de pesquisa. Em observância ao princípio da cooperação processual, DETERMINO a consulta do endereço da parte requerida por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD, PREVJUD e INFOSEG, sucessivamente e desde que já não tenha sido diligenciada. Com o resultado da pesquisa, INTIME-SE a parte autora para promover o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Caso a parte autora indique novos endereços, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão e citação, independentemente de nova conclusão do feito. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) LJR
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