Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Aparecida de Goiânia-GO
5ª Vara Cível
Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198.
D E C I S Ã O
Da análise do processo, verifico que a parte autora requereu a expedição de ofício para pesquisa de novos endereços da parte ré.
Pois bem, autorizo a própria parte diligenciar na busca do endereço, mediante a apresentação desta decisão, que poderá ser utilizada como ofício junto os órgãos e empresas acima citadas, a fim de viabilizar a citação da parte ré.
Atribuo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a realização da diligência.
Apresentados novos endereços, expeçam mandado de citação para os devidos fins.
Caso frustrada a tentativa de citação e se for requerido pela parte autora, defiro desde já a remessa ao CACE para pesquisas de endereço em nome da parte ré mediante os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, devendo a parte autora ser intimada para o recolhimento das taxas necessárias caso não for beneficiária da gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais endereços pretende as novas tentativas de citação e/ou número de contato telefônico, sob pena de extinção.
Atendida a ordem supra, sem necessidade de nova conclusão, citem a parte ré nos endereços apontados, de modo que defiro, inclusive, a citação via aplicativo whatsapp, caso seja indicada a existência de número telefônico.
Ainda, deverá ser encaminhada a contrafé pelo aplicativo, devendo apresentar o recebido da parte, que essa declare sua ciência quanto ao fato, esclarecendo, também, a necessidade de confirmação da foto, onde o servidor do cartório ou o oficial de justiça deverão apresentar o comprovante de envio, recebimento da comunicação processual, indicação do dia, da hora de ocorrência, ou apresentar certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, conforme dispõe o art. 5º, § 2º do Provimento Conjunto nº 09.
Frustrada a citação ou não encontrados endereços e números de telefone, autorizo, desde já, a citação a parte ré por meio de edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias (fluindo da data da publicação), nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, devendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte ré nomeio-lhe, desde já, como curador para sua defesa a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, conforme artigo 72, parágrafo único, do CPC.
Neste teor, após a habilitação e os trâmites necessários, intimem a Defensoria Pública para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Apresentada a defesa pela parte ré ou pelo curador especial, intimem a parte autora para impugnação no prazo legal.
Após a apresentação da impugnação ou decorrido o prazo para tanto, intimem as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especificam as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Escoado o prazo, certifiquem o ocorrido e venham os autos conclusos.
Procedam o necessário.
Intimem. Cumpram.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Aluízio Martins Pereira de Souza
Juiz de Direito
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