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5613929-10.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5613929-10.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Dissolução Parcial de Sociedade Requerente: Junio Borges De Oliveira Requerido: Nogueira Bar E Restaura Ltda DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que foi proferida decisão determinando a inclusão de Eliandro Morais de Lima no polo passivo da demanda, na qualidade de litisconsorte necessário, diante da possibilidade de os efeitos do provimento jurisdicional repercutirem diretamente sobre sua esfera jurídica. Naquela oportunidade, determinou-se a adoção das providências necessárias à sua integração à lide, inclusive mediante apresentação, pela parte autora, dos dados indispensáveis à citação (evento 158). Nesse contexto, a despeito das manifestações de evento 172 e 181 e considerando que a relação processual ainda não se encontra devidamente regularizada, a instrução processual deverá permanecer suspensa até que seja efetivada a citação do litisconsorte necessário e oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, não se mostrando adequada a prática de atos instrutórios antes da completa formação da relação jurídico-processual. Assim, considerando que a parte autora apresentou, no evento 172, a qualificação necessária do requerido, determino a retificação do cadastro processual no sistema Projudi, para inclusão/regularização de Eliandro Morais de Lima no polo passivo da demanda. Após, expeça-se carta de citação, observando-se os termos da decisão proferida no evento 27. Cumpridas as diligências e decorrido o prazo para resposta, voltem os autos conclusos para regular prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 04

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5613929-10.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Dissolução Parcial de Sociedade Requerente: Junio Borges De Oliveira Requerido: Nogueira Bar E Restaura Ltda DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que foi proferida decisão determinando a inclusão de Eliandro Morais de Lima no polo passivo da demanda, na qualidade de litisconsorte necessário, diante da possibilidade de os efeitos do provimento jurisdicional repercutirem diretamente sobre sua esfera jurídica. Naquela oportunidade, determinou-se a adoção das providências necessárias à sua integração à lide, inclusive mediante apresentação, pela parte autora, dos dados indispensáveis à citação (evento 158). Nesse contexto, a despeito das manifestações de evento 172 e 181 e considerando que a relação processual ainda não se encontra devidamente regularizada, a instrução processual deverá permanecer suspensa até que seja efetivada a citação do litisconsorte necessário e oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, não se mostrando adequada a prática de atos instrutórios antes da completa formação da relação jurídico-processual. Assim, considerando que a parte autora apresentou, no evento 172, a qualificação necessária do requerido, determino a retificação do cadastro processual no sistema Projudi, para inclusão/regularização de Eliandro Morais de Lima no polo passivo da demanda. Após, expeça-se carta de citação, observando-se os termos da decisão proferida no evento 27. Cumpridas as diligências e decorrido o prazo para resposta, voltem os autos conclusos para regular prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 04

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