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Processo 5613610-55.2026.8.09.0003

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TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível DESPACHO Trata-se de Recurso inominado em que a parte Recorrente almeja os benefícios da assistência judiciária. Pois bem. Dispõe o enunciado 166, do FONAJE que: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL). " Como é cediço, os processos que tramitam em sede dos juizados especiais cíveis em primeiro grau, são dotados de isenção de custas, taxas ou despesas, razão pela qual não há necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária formulado na inicial dos presentes autos. Dessa forma, considerando que somente se exige o pagamento de custas processuais, na fase recursal, cabe à parte recorrente apresentar seu pedido de assistência judiciária, no momento da propositura do recurso inominado, apresentando as provas que entende necessárias à demonstração da sua hipossuficiência financeira. Com efeito, intime-se a recorrente para comprovar sua hipossuficiência financeira, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de deserção e inadmissibilidade do recurso. Às providências. I. Cumpra-se. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)

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